É quase uma unanimidade entre os chamados operadores do direito que a
Lei Anticorrupção (nº 12.846/13), que entrou em vigor nesta semana, representa
um importante avanço legislativo. Concordo com a avaliação.
A novidade do diploma é que ele prevê que toda empresa é objetivamente
responsável por ilícitos que a beneficiem. Isso significa que a firma poderá
ser multada, impedida de contratar com o poder público ou até extinta se for
provado que algum funcionário, mesmo que terceirizado, cometeu ato de corrupção
que a favoreceu. Não é preciso demonstrar que a propina foi autorizada pela
direção. A responsabilização é administrativa e não exclui (nem exige) ações
penais contra os envolvidos.
Tudo isso pode parecer tecnicalidades. A corrupção, afinal, sempre foi
ilegal. Acrescentar um novo diploma a reforçar essa ideia seria, por esse
raciocínio, redundante. A diferença é que a 12.846, ainda que sutilmente, muda
a lógica das coisas.
Fazendo um pouco de teoria dos jogos vemos que, pelas regras anteriores,
em que era baixo o risco de a empresa ser punida, interessava às firmas que
seus funcionários e colaboradores fizessem tudo a seu alcance para maximizar os
lucros, mesmo que infringindo a lei. Se a tramoia fosse descoberta, sanções
dificilmente atingiriam outros que não o indivíduo que se deixou apanhar.
Agora, sob a nova legislação, passa a ser interesse das empresas que
nenhum de seus prepostos se lance em aventuras, a menos, é claro, que seja um
esquema infalível, algo difícil de garantir. O resultado esperado das medidas,
já testadas em outros países, é que as próprias firmas inibam os apetites de
seus quadros. Isso tende a ser muito mais efetivo do que a vigilância por
autoridades.
Para não ficar apenas em loas, vejo com preocupação a parte da lei que
permite punir ilícitos cometidos em outros países. Acho que isso é alongar
demais o poder do Estado.
Fonte: Folha de S.Paulo
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